Conheça as principais normas do mercado financeiro, as regras e políticas da Ágora e do Grupo Bradesco.
REGRAS, POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS.
Bloqueio de Conteúdo
A Ágora reserva-se o direito de bloquear o acesso a determinados conteúdos de seu portal, tais como relatórios de research, ferramentas de análise, Ágora TV, dentro outros, na hipótese do Cliente estar com sua conta inativa na Corretora, de acordo com os seguintes critérios:
a) sem posição de custódia em renda variável, Tesouro Direto, Clubes de Investimento ou Fundos de Investimentos a pelo menos 3 (três) meses;
b) não ter executado nenhuma ordem por intermédio da Ágora a pelo menos 3 (três) meses;
c) possuir depósito em conta em montante inferior ao valor mínimo para manutenção da conta, o qual encontra-se disponível em valores para operar;
O Cliente que tiver o conteúdo restrito em virtude da inatividade de sua conta continuará podendo acessar o site para reiniciar suas operações, realizar atualizações cadastrais, consultar saldos e solicitar retiradas.
Em cumprimento à Instrução CVM nº 598, de 3 de maio de 2018, e ainda, em consonância com as melhores práticas de mercado e o Código de Conduta e Ética da Organização Bradesco e o Código de Conduta Ética Setorial do Profissional de Mercado Financeiro e de Capitais da Organização Bradesco, a Ágora apresenta o Manual de Procedimentos da Área de Análise de Investimentos, que tem por finalidade informar as principais regras de conduta aplicáveis às atividades executadas por analistas de valores mobiliários vinculados a esta instituição.
A Ágora Corretora informa abaixo a relação entre o volume de negócios com atuação de Pessoas Vinculadas* e o volume total de negócios da corretora:
(*) Serão consideradas Pessoas Vinculadas:
(i) os administradores, empregados, operadores e prepostos da Corretora;
(ii) os agentes autônomos; (iii) demais profissionais que mantenham, com a Corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação;
(iv) sócios ou acionistas da Corretora, pessoas físicas;
(v) os sócios, acionistas, e sociedades controladas direta ou indiretamente pela Corretora, pessoas jurídicas, excetuadas as instituições financeiras e as instituições a elas equiparadas;
(vi) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos incisos “i” a “iv”.
A Ágora não opera carteira própria e estão disponibilizadas as operações e ordens realizadas apenas por pessoas vinculadas à Corretora.
LEIS, NORMAS E INSTRUÇÕES DE MERCADO.
Dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no país.
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em mercados regulamentados de valores mobiliários.
Dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no país e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.613, de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais na Bolsa de Valores.
Dispõe sobre a carteira própria de valores mobiliários das sociedades corretoras e dá outras providências.
Estabelece as regras de conduta de que trata a Instrução CVM nº 387/03 e os critérios para elaboração, pelas Corretoras, de suas Regras e Parâmetros de Atuação.
ORIENTAÇÃO AO INVESTIDOR.
Instituída pela Lei 6.385 em 07/12/76, a CVM é o órgão normativo do sistema financeiro especificamente focado no desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de Valores Mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.
Além das Bolsas de Valores, a CVM tem poder fiscalizador e disciplinador sobre as atividades das Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do Mercado de Balcão Organizado e as entidades de Compensação e Liquidação de Operações com Valores Mobiliários. Estas entidades atuam como órgãos auxiliares da CVM.
Em caso de dúvidas e/ou queixas consulte o Serviço de Orientação ao Investidor da CVM - soi@cvm.gov.br / 0800-726-0802.
Criada em 23/08/1890, a B3 é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A bolsa é uma entidade auto-reguladora, que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A B3 é dotada do denominado Poder de Auto-Regulação, que lhe confere faculdade para estabelecer normas e procedimentos (inclusive de conduta) e para fiscalizar seu cumprimento, os quais deverão ser observados pelas corretoras, as empresas listadas e investidores.
O descumprimento às normas e procedimentos estabelecidos pela B3, bem como daquelas que é incumbida de fiscalizar (abrangendo também práticas não equitativas e quaisquer modalidades de fraude ou manipulação no mercado) sujeita o infrator às penalidades que podem ser por ela aplicadas, que são: advertência, multa, suspensão, exclusão e inabilitação para o exercício de certas funções na própria Bolsa e em corretora.
Em caso de dúvidas e/ou queixas consulte o Ombudsman do Mercado - 0800-770-0149.
NO CASO DE DÚVIDA, ACESSE OS SITES ABAIXO:
CBLC – www.cblc.com.br
Tesouro Direto – www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro-direto
B3 – www.b3.com.br
CVM – www.cvm.gov.br
Banco Central – www.bcb.gov.br
Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br