Como Preencher o DARF?
O pagamento do imposto sobre os lucros auferidos no mercado de Renda Variável deve ser feito por meio do DARF. O cliente pode encontrar o formulário em papelarias ou fazer um download* do programa SICALC**, no site da Receita Federal na internet.
* Após a instalação deste programa é recomendável sua atualização mensal, na própria página da Receita Federal, com o objetivo de preservar todas as suas funcionalidades.
** Este programa apenas gera o DARF eletronicamente, sendo a apuração dos ganhos líquidos de inteira responsabilidade do investidor.
O imposto sobre o resultado das operações à vista e Day Trade pode ser incluído em um único DARF, mas os cálculos devem ser feitos separadamente.
O cliente deve arquivar o DARF relativo às operações por um período de 5 (cinco) anos*, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da operação.
* Conforme artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional.
Atenção! De acordo com a Lei 11.033/04, o investidor que vender um total de até R$ 20 mil por mês no mercado à vista de ações está isento do Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos auferidos nestas vendas.
- Passo a Passo de como preencher o DARF

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Campo 01: "Nome/ Telefone" - Preencha com nome e telefone do contribuinte.
Campo 02: "Período de apuração" - Preencha com a data do encerramento do período-base (este imposto será apurado por períodos mensais). No caso de Renda Variável, preencha com o último dia do mês em que for registrado lucro.
Campo 03: "Número do CPF ou CNPJ" - Preencha com o número completo do CNPJ (14 dígitos), no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF (11 dígitos), no caso de pessoa física.
Para consultar o CNPJ da empresa que pagou os proventos, clique aqui.
Campo 04: "Código da receita" - Preencha com o código para tributação sobre Renda Variável: pessoa física - código 6015; pessoa jurídica - código 3317.
Campo 05: "Número de referência" - Não é necessário o preenchimento.
Campo 06: "Data de vencimento" - Preencha com a data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo nos casos de pagamentos antes ou após essa data. No caso de tributação sobre Renda Variável, a data correta é o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
Campo 07: "Valor do principal" - Indique o valor do principal que está sendo pago.
Campo 08: "Valor da multa" - Preencha o valor da multa devida, quando o pagamento estiver sendo feito após a data de vencimento indicada no campo 06.
Campo 09: "Valor dos juros e/ou encargos DL - 1025/69" - Preencha o valor dos juros devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do mês seguinte ao do vencimento do prazo indicado no campo 06.
Campo 10: "Valor total" - Preencha com o valor a recolher. O valor deve ser igual ao indicado no campo 07, se o pagamento estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06; ou igual à soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09, se o pagamento estiver sendo feito após esse prazo.